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Decreto nº 96.857, de 29 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, CZ$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$ 98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Eros Antônio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988

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