Decretos
Decreto nº 96.851, de 28 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE VILHENA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003283/88 (Edital nº 148/88),
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988