Decretos
Decreto nº 96.834, de 28 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110. 000297/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.754, de 22 de maio de 1968 para explorar, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
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