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Decreto nº 96.815, de 28 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 2° e 3° do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................

XVIIMinistro Secretário-Geral da SADEN/PR.

............................................................

Art. 3.
O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do CSPN.

............................................................".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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