Decretos
Decreto nº 96.815, de 28 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º ...................................................
............................................................
............................................................".
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988