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Decreto nº 96.813, de 28 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Passa à administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de 1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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