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Decreto nº 96.803, de 28 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b " da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões, oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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