Decretos
Decreto nº 96.785, de 27 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
II até CZ$ 7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988