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Decreto nº 96.776, de 27 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.011541/88-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2° grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988

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