Decretos
Decreto nº 96.769, de 26 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado belo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de l983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007506/87 (Edital nº 193/87),
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1988