Decretos
Decreto nº 96.762, de 23 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"
Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988