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Decreto nº 96.762, de 23 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988

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