Decretos
Decreto nº 96.756, de 22 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra "e ", do Decreto-Lei n° 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Mário Antônio Garcia Picanço
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1988