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Decreto nº 96.735, de 20 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1º, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília,DF em, 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988

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