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Decreto nº 96.728, de 20 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988

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