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Decreto nº 96.726, de 20 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprovou o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988

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