Decretos
Decreto nº 96.705, de 15 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 4.789, de 14 de outubro de 1965, e 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
I Censo Demográfico (População e Domicílios);
II Censo Agropecuário;
III Censo Industrial;
IV Censo Comercial;
V Censo dos Serviços.
Brasília-DF, em 15 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1988