Decretos
Decreto nº 96.683, de 13 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 86.325, de 1° de setembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei n° 6.924, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
"
I ser brasileira nata;
II não estar sub judice ou condenada;
III estar habilitada em uma das profissões divulgadas como de interesse do Ministério da Aeronáutica e possuir diploma de graduação ou pós-graduação registrado, de conformidade com a legislação federal específica; e
IV requerer inscrição em Organização Militar designada pelo Ministro da Aeronáutica.
Brasília-DF, 13 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1988