Decretos
Decreto nº 96.677, de 12 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,.
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzionotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988