Decretos
Decreto nº 96.676, de 12 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
lnstitui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 1°, item I, letra "b ", do Decreto-Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988