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Decreto nº 96.674, de 12 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1988

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