Decretos
Decreto nº 96.668, de 8 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988