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Decreto nº 96.659, de 6 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Limeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000747/85-80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Limeira, mantida pela Associação Limeirense de Educação, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988

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