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Decreto nº 96.657, de 6 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado insubsistente o Decreto n° 96.614, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988

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