Decretos
Decreto nº 96.656, de 6 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Escolas Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Hugo Napoleão
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988