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Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M Aer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Art. 2.
A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à consecução do seu objetivo.
Parágrafo únicoNa execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros. (Incluído pelo Decreto nº 97.141, de 1988)
Art. 3.
Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS COSTA.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988

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