Decretos
Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M Aer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,
DECRETA:
Brasília, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988