Decretos
Decreto nº 96.652, de 6 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 53.958, de 9 de junho de 1964, e
Considerando ter sido concluído, sob a supervisão do Ministro de Estado das Minas e Energia, o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 Plano 2010;
Considerando que cabe ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE instruir os processos de concessão e autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País, fiscalizar a qualidade da prestação de serviços de eletricidade, bem como definir os custos que podem ser imputados a esses serviços;
Considerando que cabe à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS coordenar, por intermédio do Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos GCPS, instituído pela Portaria MME n° 1617, de 23 de novembro de 1982, o planejamento e a expansão dos sistemas das empresas concessionárias de energia elétrica, atentando para as diretrizes oriundas da Comissão Nacional de Energia e do Ministério das Minas e Energia; e
Considerando, enfim, que é necessário definir claramente os mecanismos que permitam o acompanhamento da execução de todas as ações propostas no Plano 2010, de modo a manter o Governo informado da evolução dos acontecimentos relativos aos projetos que estão sendo realizados,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1988
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