Decretos
Decreto nº 96.635, de 2 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft a funcionar no Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1988