Decretos
Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exame de proposta para contratação de pessoal no âmbito da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III, V e VIII, da Constituição,
DECRETA:
I órgãos do Poder Executivo ou dos Territórios, autarquias e fundações públicas; ou
II preenchimento de empregos em serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, além de empregos vinculados a menores aprendizes matriculados em cursos mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC ou pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, observados 08 quantitativos ou percentuais mínimos estabelecidos em lei; e
III preenchimento de cargos, funções ou empregos vagos em decorrência de demissão ou dispensa por justa causa.
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1º.9.1988