Decretos
Decreto nº 96.630, de 31 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Considerando a importância para a Nação Brasileira dos fatos históricos ocorridos a 15 de novembro de 1889 e 21 de abril de 1789;
Considerando que o País assistirá, nos centenários daquelas datas, ao encerramento da transição e consolidação democrática, com a eleição do Presidente da República por voto direto, na vigência de nova Constituição;
Considerando que o regime democrático que se instaura concretiza os ideais dos aludidos eventos;
Considerando que a comemoração desses acontecimentos deverá ter caráter ao mesmo tempo erudito e popular, tal como foram pensadas e deflagradas a República e a Inconfidência;
Considerando que as referidas comemorações devem ensejar uma reflexão nacional, ao mesmo tempo retrospectiva e prospectiva, e que a melhor maneira de um País comemorar suas datas é por meio da preservação de sua memória histórica e cultural,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1988; 200° da Inconfidência Mineira; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988