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Decreto nº 96.628, de 31 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, estabelecida no artigo 1° inciso VI, do Decreto n° 94.763, de 10 de agosto de 1987.
Art. 2.
A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4° do Decreto n° 94.763/87.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988

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