Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.625, de 31 de agosto de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de setembro de 1988, passa a ser de CZ$ 18,960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) mensais, CZ$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e CZ$ 79,00 (setenta e nove cruzados) à hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.