Decretos
Decreto nº 96.622, de 31 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição de subsidiária de Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 5.740, de 1° de dezembro de 1971, na redação dada pela Lei n° 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 198; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988