CSPN É integrado pelos seguintes membros:IMinistro da Justiça;
IIMinistro da Marinha;
IIIMinistro do Exército;
IVMinistro das Relações Exteriores;
VMinistro da Fazenda;
VIMinistro da Agricultura;
VIIMinistro da Educado;
VIIIMinistro do Trabalho;
IXMinistro da Aeronáutica;
XMinistro da Saúde;
XIMinistro da Indústria e do Comércio;
XIIMinistro das Minas e Energia;
XIIIMinistro dos Transportes;
XIVMinistro do Interior;
XVMinistro da Ciência e Tecnologia;
XVIMinistro da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
XVIIMinistro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR. (Redaçaõ dada pelo Decreto nº 96.815, de 1988)
XIXMinistro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;
XXPresidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XXIPresidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS;
XXIIPresidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e XXIII - três cidadãos brasileiros.
§ 1ºOs membros mencionados no item XXIII deste artigo serão nomeados pelo Presidente da República dentre cidadãos brasileiros de reputação ilibada e notório saber no campo da energia nuclear, e terão mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.
§ 2º0 Presidente da República poderá convidar para acompanhar as reuniões do CSPN membros do Congresso Nacional.
§ 3º0 Secretário Executivo poderá convidar, para acompanhar as reuniões do CSPN, representantes de entidades públicas ou privadas, bem assim técnicos de notório saber, cuja participação seja considerada relevante à apreciação dos assuntos a serem tratados.
S 4º A participação no CSPN não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.