Decretos
Decreto nº 96.619, de 31 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de l984, à vista do que consta do Processo MTb. nº 24.448 - 001.907/86.
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988