Decretos
Decreto nº 96.617, de 31 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.302, de 16 de janeiro de 1986, que "regulamenta o fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
V um representante do Ministério da Agricultura;
VI um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII um representante do Ministério Público Federal;
VIII três representantes de Associações como referidas nos itens I e II do artigo 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988