Decretos
Decreto nº 96.612, de 30 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002463/87 (Edital n° 39/87),
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1988
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