Decretos
Decreto nº 96.604, de 29 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
"
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988