Decretos
Decreto nº 96.603, de 29 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988