Decretos
Decreto nº 96.595, de 25 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988