Decretos
Decreto nº 96.593, de 25 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e de acordo com o Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de Concorrência n° 009/88 da RADIOBRÁS,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988