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Decreto nº 96.582, de 24 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, para inclusão de representantes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, devendo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produção de Camarão em Cativeiro contemplar as regiões Norte e Nordeste do País.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988

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