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Decreto nº 96.580, de 24 de agosto de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de0 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.000398/85-22 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988

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