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Decreto nº 96.578, de 24 de agosto de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001181/84-3 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida pela Associação de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988

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