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Decreto nº 96.571, de 24 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29108.000100/88,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., através da Portaria MVO n° 738, de 06 de setembro de 1955, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
Art. 2.
O Ministro das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988

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