Decretos
Decreto nº 96.569, de 24 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000789/87,
DECRETA:
Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988