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Decreto nº 96.569, de 24 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000789/87,

DECRETA:

Art. 1.
É retificado o Decreto n° 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988

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