Decretos
Decreto nº 96.557, de 23 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988