Decretos
Decreto nº 96.539, de 22 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° MME n° 27000.003499/88-14,
DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988