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Decreto nº 96.534, de 18 de agosto de 1988

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Mohammad Zia Ul-Haq, Presidente da República Islâmica do Paquistão.

Brasília, 18 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1988.

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