Decretos
Decreto nº 96.526, de 16 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988