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Decreto nº 96.513, de 15 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988

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