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Decreto nº 96.500, de 12 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das "Misericórdias ", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.
Art. 2.
O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988

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